domingo, 4 de março de 2007

Não vale pipocar...



O STJ (Supremo Tribunal da Justiça) divulgou no dia 02/03/2007 que os freqüentadores do grupo Cinemark Brasil não serão mais obrigados a consumir única e exclusivamente os produtos do grupo Cinemark em suas salas de espera, ou seja, todos os cidadãos que freqüentarem o mesmo poderão consumir bebidas e pipoca trazidas de fora do cinema, podendo levar de casa ou comprando de outro fornecedor. A decisão só entrara em vigor após publicação no Diário da Justiça no prazo de até 45 dias.
Eu particularmente acho muito justo, até mesmo porque o Grupo Cinemark cobra horrores em tudo que é vendido dentro de seus estabelecimentos, desde refrigerantes, pipoca, hotdogs e etc. E sem contar que esse tipo de ação é proibida, condicionar a venda de um produto a outro (venda casada) viola a lei do consumidor.
Um combo (ingresso para sessão + pipoca pequena e refrigerante – 500 ml) chega a custar R$16.50. Agora imagine a seguinte cena, você e sua namorada
R$ 33,00, você sua esposa e um filho R$ 49.50, você sua esposa e mais dois filhos R$ 66.00, é impressão minha ou o cinema está ficando inviável para alguns?

1 comentários:

Anníbal Montaldi disse...
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